Os Estados poderão
instituir, mediante emenda à Constituição Estadual e antecedida de referendum, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
fundirem-se a outros Estados, mediante Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Delegada Estadual, e dependerão de consultas prévias às Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos.
desmembrar-se para formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
legislar sobre os serviços locais de postagem, na forma da lei, sendo permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
legislar sobre registros públicos, na forma da lei, sendo permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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