As atribuições do Presidente da República poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Dentre outras, são atribuições que poderão ser delegadas:
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
conferir condecorações e distinções honoríficas.
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