Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade,
contudo, poderão excepcionalmente ser removidos em razão de quebra de decoro, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
que indica que somente poderão ser removidos no seu exclusivo interesse manifestado em requerimento, expressamente.
porém, a critério do respectivo tribunal, poderão ser removidos, desde que por voto secreto da maioria absoluta.
nunca poderão ser removidos, embora sejam promovidos apenas em seu exclusivo interesse manifestado em requerimento, expressamente.
mas poderão ser removidos, em razão de interesse público, por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
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