O Ministro do Tribunal de Contas da União, segundo a Constituição Federal, está equiparado, quanto às prerrogativas, aos impedimentos, aos vencimentos e às vantagens, ao
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ministro do Superior Tribunal da Justiça.
Ministro de Estado.
Presidente do Senado Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados.
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