Os servidores titulares de cargos efetivos, abrangidos pelo regime previdenciário instituído pela Emenda Constitucional nº20/98, aposentar-se-ão por invalidez permanente:
em qualquer caso, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
com vencimentos integrais, apenas na hipótese de acidente em serviço;
com vencimentos integrais, apenas nas hipóteses de acidente de serviço e moléstia profissional;
com vencimentos integrais, no caso de acidente de trabalho, moléstia profissional ou qualquer doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei;
com proventos integrais em qualquer caso.
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