Relativamente à regra estabelecida na Constituição Federal sobre a cumulatividade de cargos públicos remunerados, é correto dizer que:
não existe restrições à cumulatividade de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários;
não é proibida a acumulação se um dos cargos é científico;
as limitações constitucionais à cumulatividade restringem-se a cargos da administração direta, autarquia, fundações e empresas públicas;
afora a compatibilidade de horário, não há restrições à acumulação de cargos administrativos;
só é permitida acumulação se pelo menos um dos cargos for de professor ou privativo de médico.
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