O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da...

O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da disciplina do nome empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em 1995, os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente. Em 2004, uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira, levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.

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