Em matéria de formação dos contratos, é INCORRETO afirmar que:
a proposta, via de regra, obriga proponente;
a oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato;
a proposta é retratável;
a aceitação é irretratável;
antes da proposta, via de regra, tem a fase das tratativas ou negociações preliminares.
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