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              Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.

A pedido dos interessados, poderá ser retificado o erro constante do registro de imóveis relativamente à indicação da área das garagens, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiros, sendo indispensável, no caso, o despacho judicial, cuja eventual ausência constitui erro de forma, que torna o ato nulo de pleno direito, invalidade essa que independe de ser declarada em ação judicial.

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