O poder disciplinar pode ser definido como "a faculdade d...

O poder disciplinar pode ser definido como "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25ª edição. Malheiros, 2000, p. 115). Assim, tem-se como característica do poder disciplinar a(o)

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