Segundo a Lei no 8.429/92, frustrar a licitude de concurs...

Segundo a Lei no 8.429/92, frustrar a licitude de concursos públicos constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de

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