Diz-se que a desapropriação
admite a posse precária bastando a urgência justificada.
é irrenunciável e não admite a desistência pelo expropriante.
indireta é de iniciativa das empresas paraestatais.
não é cabível quanto aos bens dos Estados e Municípios.
admite a retrocessão, que é um direito de natureza real.
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