José é proprietário de um terreno localizado em zona urba...

José é proprietário de um terreno localizado em zona urbana e resolveu edificar seu imóvel, iniciando a obra invadindo, inclusive, parte da calçada, sem previamente solicitar ou obter qualquer alvará de licença para construção. O poder público, por meio da autarquia Agência de fiscalização do Distrito Federal, alegando o descumprimento do Art. 51 da Lei Distrital n. 2.105/98 Código de edificações do Distrito Federal , determinou a demolição da construção, logo no início da obra, por se tratar de construção sem licença e em desacordo com a legislação, não sendo passível a alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. Em relação à postura da autarquia, é correto afirmar que:

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