De acordo com a Lei nº 8.112/90, as férias dos servidores públicos
exigem 12 meses de exercício, para o primeiro e demais períodos aquisitivos.
não podem ser parceladas.
podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
não são indenizáveis em caso de exoneração do cargo.
somente podem ser interrompidas por necessidade do serviço.
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