Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de
cinco dias seguintes ao ato respectivo
sete dias seguintes ao ato respectivo
quinze dias seguintes ao ato respectivo
trinta dias seguintes ao ato respectivo
cento e oitenta dias seguintes ao ato respectivo
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