As vedações constitucionais de acumular cargos, empregos e funções no setor público excepcionam os casos de:
três cargos/empregos de médico
três cargos/empregos de professor
dois cargos/empregos de professor.
dois cargos/empregos comissionados de confiança.
dois cargos/empregos técnicos-científicos, que não de médico ou professor.
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