NÃO se inclui na competência dos Tribunais de Contas dos Estados:
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador de Estado.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado.
apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro.
prestar informações solicitadas pela Assembléia Legislativa sobre a fiscalização contábil.
realizar, por iniciativa própria, auditorias e inspeções de natureza financeira.
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