No exercício de suas atribuições, os Tribunais de Contas
não podem ter quaisquer de seus atos impugnados judicialmente, uma vez que exercem suas atribui ções a partir de expressa previsão constitucional.
podem sustar de imediato a execução de atos e contratos, se verificada ilegalidade, independentemente de representação ao órgão para adoção das medidas cabíveis.
podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público.
apreciam, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração, inclusive as nomeações para cargos de provimento em comissão.
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