Os atos praticados por diretor de sociedades de economia mista e de empresas públicas
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado, porque referidas pessoas jurídicas integram a estrutura da Administração Direta.
não estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado porque referidas pessoas jurídicas têm natureza jurídica de direito privado.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado somente quando se dirigirem ou se relacionarem com a Administração Direta.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado porque referidas pessoas jurídicas integram a estrutura da Administração Indireta.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado quando praticados com dolo ou má-fé.
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