A realização de compras por valor inferior ao de mercado, determinada por órgão público sem a realização da competente licitação
não representa ilegalidade ou irregularidade nas contas do órgão, porque o Tribunal de Contas do Estado não realiza controle prévio da contratação.
não representa ilegalidade ou irregularidade nas contas porque não ficou evidenciado prejuízo pecuniário.
não representa irregularidade ou ilegalidade da despesa desde que o responsável providencie, às suas expensas, o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto.
enseja a regularidade parcial das contas, em face da ilegalidade da despesa não autorizando a imposição de sanção face à ausência de prejuízo pecuniário.
configura ilegalidade da despesa, autorizando a imposição de sanção disciplinar pela autoridade competente.
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