As decisões dos Tribunais de Contas da União e dos Estados das quais resultem imputação de débito ou multa
necessitam de homologação do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o caso, para serem executadas.
dependem de ação judicial prévia que declare a existência do débito ou multa para serem executadas.
somente podem ser executadas administrativamente, conforme procedimentos estabelecidos nas Leis Orgânicas respectivas.
carecem de efetividade real, pois somente se executam na medida em que houver cumprimento espontâneo de suas determinações.
terão eficácia de título executivo.
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