O princípio orçamentário que aparece no parágrafo 8 do artigo 165 da Constituição Federal (“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...”), é denominado princípio da:
exclusividade;
não afetação de receitas;
universalidade;
anualidade;
periodicidade.
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