A fiscalização da administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da Administração Pública atribuída ao Tribunal de Contas da União compreende a sua competência específica para
julgar as contas anuais do Presidente da República
julgar as contas anuais dos responsáveis por bens e dinheiros públicos da União e suas autarquias
julgar a legalidade das licitações, como condição prévia para serem firmados os contratos deles decorrentes
julgar a legalidade dos contratos administrativos, como condição prévia da sua execução.
julgar as contas anuais dos Governadores e Prefeitos Municipais.
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