A responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, adota a chamada teoria objetiva do risco administrativo, a traduzir que a obrigação de reparar os danos patrimoniais causados por seus agentes nessa condição a terceiros
independe de culpa ou dolo do agente
depende de dolo provado do agente.
independe de culpa ou dolo do paciente (vítima)
depende de erro provado da Administração.
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