Nos contratos administrativos, regidos pelo regime da Le...

Nos contratos administrativos, regidos pelo regime da Lei nº 8.666/93 é permitida a alteração, por acordo das partes, para restabelecer a relação que eles pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração de obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis

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