Os passivos, quando corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte ou corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade, devem, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, ser classificados no passivo, no grupo:
exigível a longo prazo.
não-circulante.
resultados de exercícios futuros.
exigível a curto prazo.
circulante.
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