De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, licença a...

De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, licença ambiental é um ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Nesse sentido, julgue o item abaixo.

Para iniciar legalmente as operações de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, é suficiente obter do poder público a licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento.

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