A Resolução CONAMA 303 estabelece como Área de Proteção Permanente algumas faixas de determinadas formações fitogeográficas brasileiras. Com base neste critério, será mais fácil obter-se uma licença para implantação de uma usina solar em trecho de:
restinga, distando entre 100 e 200 m da linha de preamar máxima.
praia, onde há nidificação da vida silvestre.
vegetação de capoeira.
duna arenosa.
manguezal.
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