Os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos são fixados em função da natureza, finalidade e do porte do empreendimento, levando-se em consideração, quando for o caso, o período de retorno do investimento. De acordo com a Resolução nº 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o prazo máximo de vigência para a outorga de direito de uso de recursos hídricos é de:
15 anos.
20 anos.
25 anos.
30 anos.
35 anos.
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