Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, o licenciamento ambiental de empreendimentos de relevante impacto ambiental, tais como usinas hidrelétricas, tem, como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciada, a implantação de uma unidade de conservação de domínio público e uso indireto, conforme estabelecido pela Resolução nº 02, de 18 de abril de 1996, do CONAMA. Em relação aos custos totais previstos para implantação do empreendimento, o montante dos recursos a ser empregado na área a ser utilizada, bem como o valor dos serviços e das obras de infra-estrutura necessárias ao cumprimento da referida Resolução não poderão ser inferiores a:
3,00%
1,50%
1,00%
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