De acordo com o que determina a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do CONAMA, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, o órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos na referida resolução, desde que observados alguns requisitos, entre os quais NÃO se inclui:
comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado
atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
realização de medida compensatória por parte do empreendedor responsável pelo lançamento.
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