As Áreas de Preservação Permanente (APP) e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumento de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações. Neste sentido, a Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, do CONAMA, estabelece parâmetros, definições e limites para as APP ao redor de reservatórios artificiais, além de instituir a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Sobre o que estabelece esta Resolução, considere as afirmações a seguir.
I - Os limites da APP no entorno dos reservatórios artificiais são obtidos por larguras mínimas definidas por esta Resolução, em projeção horizontal, medidas a partir do nível mínimo de operação do reservatório.
II - O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a vinte por cento da área total do seu entorno.
III - Os reservatórios artificiais, situados em áreas urbanas consolidadas, apresentam limites (larguras mínimas) para constituição da APP diferentes dos reservatórios localizados em áreas rurais.
IV - Para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público, o empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial.
V - Para o caso de reservatórios destinados à geração de energia elétrica e abastecimento público, os limites da APP serão também definidos em função da potência instalada e da vazão de água captada, respectivamente.
Estão corretas apenas as afirmações:
I e V
III e IV
I, II e III
I, IV e V
II, III e V
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