De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, a continuidade normal das atividades da entidade auditada compreende o período de um ano após
a data da assembléia de acionistas.
a emissão do parecer dos auditores.
a publicação das demonstrações contábeis.
a data das demonstrações contábeis.
o último dia da visita dos auditores.
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