Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
realizar a fiscalização, aplicar as penalidades previstas no artigo 162 do código, controlar os veículos de aprendizagem, notificando os infratores.
registrar e licenciar veículos de propulsão humana, animal e veículos automotores de todas as categorias e espécies, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores, notificando os infratores.
aplicar as penalidades com agravantes que implicam na suspensão do direito de dirigir e na retenção do veículo.
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