Acerca da gestão de contratos, julgue os itens subsecutiv...

Acerca da gestão de contratos, julgue os itens subsecutivos. Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

  • 07/09/2020 às 04:04h
    1 Votos

    De acordo com a CF/88, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades


    da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre


    seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de


    desempenho para o órgão ou entidade (art. 37, § 8º). Nesse caso, caberá à lei dispor sobre: (i) o


    prazo de duração do contrato; (ii) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,


    obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (iii) a remuneração do pessoal. Esses são os


    famosos contratos de gestão firmados entre os administradores e o poder público.


     


    Logo, o item está correto, conforme previsão da Constituição da República.


     


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