A Resolução 91 do Conselho Nacional de Justiça inclui, em seu artigo 2º:
Para fins dispostos no presente artigo, as especificações para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o documento de visão respectivos, deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-JUS.
Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos do Poder Judiciário – MoReq-JUS.
Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-JUS.
Adesão aos requisitos de “organização dos documentos institucionais: plano de classificação e manutenção de documentos”, até dezembro de 2012.
Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente aos requisitos do MoReq-JUS.
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