De acordo com a Resolução – RDC n. 210, de 04 de agosto de 2003, no que tange o Recolhimento de Produtos, é CORRETO afirmar que:
deve ser incluída instrução indicando as condições de armazenamento dos produtos retirados do mercado, que devem ser mantidos em segurança, em áreas separadas, enquanto aguardam decisão sobre seu destino.
todas as autoridades sanitárias competentes dos países para os quais o produto tenha sido enviado devem, após o recolhimento, ser imediatamente informadas sobre qualquer procedimento de recolhimento de produto que apresente ou esteja sob suspeita de desvio de qualidade, com as devidas justificativas.
deve haver um sistema que retire gradativamente do mercado em no máximo até 06 (seis) meses, com efetividade, os produtos que apresentem desvios de qualidade ou que estejam sob suspeita.
a efetividade das atividades relativas ao recolhimento de produtos, de que trata a RDC n. 210/2003, sugere que devem ser avaliadas esporadicamente, desde que haja suspeita de desvio de qualidade.
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