Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar identificação, conforme as figuras acima, que mostram, respectivamente, o(a)
painel de risco e o rótulo de perigo.
painel de segurança e o rótulo de risco.
rótulo ONU e a placa de segurança.
placa de risco e a placa ONU.
placa de produtos tóxicos e o rótulo ANTT.
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