Sobre o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos firmado entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai é incorreto afirmar que:
as penalidades por infração às normas relativas ao transporte internacional terrestre de produtos perigosos no MERCOSUL consistem em multa, suspensão da licença e cassação da licença;
as infrações às normas regulamentares do transporte internacional terrestre de produtos perigosos no MERCOSUL se classificam em leves, graves e muito graves;
as multas poderão ser pagas na moeda do país onde a infração for cometida;
no caso de duas ou mais infrações, de diferente gravidade, cometidas simultaneamente, aplicar-se-á a penalidade referente à mais grave;
nos casos de reincidência, por infrações leves ou graves, se aplicará a multa do grau imediatamente superior à mais grave cometida.
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