Sobre as disposições gerais de embalagens de produtos perigosos é incorreto afirmar que:
durante o transporte, não deve haver nenhum sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa de embalagens, IBCs e embalagens grandes;
as partes das embalagens que entram em contato direto com produtos perigosos, quando necessário, devem ser providas de tratamento ou revestimento interno adequado;
as embalagens internas devem ser acondicionadas numa embalagem externa de modo tal que, em condições normais de transporte, não possam quebrar-se, ser perfuradas ou deixar vazar seu conteúdo na embalagem externa;
quando um IBC for equipado com dois ou mais sistemas de fechamento em série, o sistema mais distante da substância transportada deve ser fechado primeiro;
exceto quando haja prescrição específica em contrário, os líquidos não devem encher completamente a embalagem à temperatura de 55º C.
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