Até Montesquieu, a noção de lei compreendia três...

#Questão 1134193 - Filosofia, A Política, VUNESP, 2025, SEDUC-SP, Professor de Educação Básica II - Filosofia

Até Montesquieu, a noção de lei compreendia três dimensões essencialmente ligadas à ideia de lei de Deus. As leis exprimiam uma certa ordem natural, resultante da vontade de Deus. Elas exprimiam também um dever-ser, na medida em que a ordem das coisas estava direcionada para uma finalidade divina. Finalmente, as leis tinham uma conotação de expressão da autoridade. As leis eram simultaneamente legítimas (porque expressão da autoridade), imutáveis (porque dentro da ordem das coisas) e ideais (porque visavam uma finalidade perfeita).

(Albuquerque, J. A. G. In: Weffort, 2006)

Como aponta José-Augusto Guilhon-Albuquerque, Montesquieu abandona a concepção de lei associada a uma ideia de Deus para definir as leis como

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