A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2º inciso 1º diz que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e emocionais.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
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