A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com...

A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2º inciso 1º diz que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:



I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.


II. Os fatores socioambientais, psicológicos e emocionais.


III. A limitação no desempenho de atividades.


IV. A restrição de participação.



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