A quebra do sigilo profissional do Assistente Social é...

A quebra do sigilo profissional do Assistente Social é admitida, excepcionalmente, em situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. De acordo com a Orientação Normativa no 04/2020, do CFESS, nessas ocasiões o profissional deve restringir-se a prestar as informações necessárias

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