Considera-se renúncia de receita tributária os...

Considera-se renúncia de receita tributária os institutos relacionados pelo art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Sabe-se que renúncia de receita é termo afeto à atribuição de fiscalização dos órgãos de controle externo e interno. O art. 260 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda. Sobre a competência para fiscalização da aplicação dos recursos derivados da renúncia de receita fiscal contemplada pelo ECA (art. 260), segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a afirmativa INCORRETA.

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