De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o...

De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa

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