Ao Município é vedado: I - Estabelecer cultos...

Ao Município é vedado:

I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II - Recusar fé aos documentos públicos.
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre pessoas políticas.

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