Conforme o ECA, são medidas aplicáveis às entidades...

Conforme o ECA, são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94 (ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos), às entidades governamentais, EXCETO:

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