De acordo com a Resolução COFEN n° 754, de 16 de maio...
De acordo com a Resolução COFEN n° 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem,
A
é responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrarem, no prontuário do paciente, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade da assistência.
B
quando o prontuário for totalmente informatizado, admite-se o uso de assinatura padronizada pela instituição de saúde empregadora, com login e senha individual.
C
o prontuário pode ser totalmente digital, desde que cumpridas as exigências relacionadas à assinatura digital registrada na própria instituição de saúde, desde que esta tenha procedimentos de segurança interna padronizados.
D
os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Coren poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo Conselho Municipal de Saúde.
E
caso não sejam seguidas as exigências quanto à assinatura eletrônica, o prontuário deve ser impresso e os registros identificados com o nome do profissional e número da inscrição do conselho, devidamente assinados.
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