Segundo a Norma Regulamentadora que trata de ergonomia...
Segundo a Norma Regulamentadora que trata de ergonomia (NR17), todas as organizações devem fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para compreender a natureza e o conteúdo das atividades, características dos trabalhadores, para subsidiar a implementação de medidas de prevenção e adequações das situações de trabalho. Mas quais organizações são obrigadas e quando se deve fazer?
A
Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e devem fazer a AET previamente à instalação da organização, não apenas quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas ou indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças.
B
Todas as organizações deveriam fazer a AET, mas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual não são obrigadas, exceto quando enquadradas em graus de risco 1 e 2. A AET deve ser elaborada quando observada a necessidade de uma avaliação aprofundada da situação, identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas, sugerida para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças.
C
Todas as organizações deveriam fazer a AET, mas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual não são obrigadas. Devem fazer a AET previamente à instalação da organização, não apenas forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas ou indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças.
D
Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e devem fazer a AET quando observada a necessidade de uma avaliação aprofundada da situação, identificadas inadequações ou for possível identificar perigos e avaliar os riscos, não apenas quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças.
E
Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e devem fazer a AET continuamente, antes mesmo da instalação da organização, durante o trabalho identificando inadequações ou insuficiência das ações adotadas, e posteriormente a acidentes e doenças cujas causas podem estar relacionadas às condições de trabalho.
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