Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.
Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.
Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.
Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.
No mês de setembro de 2023, no início da execução dos serviços, a empresa contratada possui direito ao pleito de reajustamento contratual, referente ao período de abril de 2022 a abril de 2023.